quinta-feira, 29 de março de 2012

Constituição da República de São Paulo

Bandeira de uma verdadeira República do Brasil, um Império da Lei,
onde a Segurança e a Justiça protegem os legítimos direitos à Vida,
Liberdade e Propriedade.
A Constituição que apresentarei a seguir foi escrita a pedidos de alguns organizadores do Movimento Republicano de São Paulo (MRSP), que visa transformar o estado de São Paulo em um país independente, mas claro que pode ser implementada em qualquer outro país, inclusive em todo o Brasil. O modelo foi baseado na Constituição dos Estados Unidos da América, procurei resolver as falhas que considero existentes nela, aprimorando o modelo com base no estudo da história dos EUA e do ranking mundial de liberdade econômica. Longe de mim querer rebaixar o genial trabalho de James Madison, o pai da Constituição americana, acho que tal documento foi o melhor possível de ser elaborado dadas as informações históricas e filosóficas com que Madison contava na época (século XVIII).

Porém, encaro uma Constituição como uma tecnologia, que pode ser refeita e aprimorada de tempos em tempos, para limitar o governo e garantir os direitos individuais de forma mais eficiente. Aqueles que advogam que o estabelecimento de uma nova Constituição não mudaria a realidade pois o governo sempre irá desrespeitá-la, estão ignorando a brutal diferença que existe entre EUA e Cuba por exemplo, diferença esta que se dá em sua maior parte pela disparidade entre as Constituições desses dois países. Mesmo que o governo americano desrespeite a Constituição, ainda assim o povo americano goza de muito mais liberdade e tem meios muito mais eficientes para combater abusos estatais do que em outros países.

Os principais pontos que estabeleci foram exatamente aqueles descritos no post anterior: redução da federação ao nível municipal, tendo em vista exemplos como Hong Kong e Cingapura, onde o governo não consegue crescer e se mantém reduzido até hoje; proibição da criação de novas leis, com a limitação do poder legislativo apenas ao papel de regulador do poder executivo; forte limitação dos tributos, com a permissão apenas de uma única taxa sobre o comércio final de drogas recreativas, com o intuito de manter um governo mínimo, que só forneça segurança e justiça; proibição da atuação governamental em qualquer área que não seja a segurança e justiça; e garantia apenas dos direitos negativos do indivíduo (vida, liberdade e propriedade). Com isso, creio que importantes lacunas da Constituição americana seriam resolvidas e uma maior eficiência seria atingida, dando mais um passo em direção à liberdade. Confira agora na íntegra a Constituição que elaborei:

Constituição da República de São Paulo

Nós, os Indivíduos de São Paulo, a fim de nos libertarmos da tirania e da opressão, garantir para nós e nossos descendentes os plenos direitos individuais (vida, liberdade e propriedade), além da justiça e segurança nacional, promulgamos esta Constituição para a República de São Paulo.

ARTIGO I

Seção 1

Todos os pontos desta Constituição referentes aos direitos individuais e limites do governo são imutáveis, sendo vedada a adição de novos pontos. Qualquer tentativa de modificá-los ou aboli-los é proibida e o governante que fizer isso ou desrespeitar algum ponto da Constituição, imediatamente perde seu direito de governar, tendo que ser deposto pelo tribunal competente, que nomeará o vice ou o suplente do respectivo cargo para a posição.

Seção 2

1. O poder legislativo será exercido exclusivamente pela própria Constituição, é vedada a criação de novas leis e, consequentemente, novos crimes.

2. Cada município é uma unidade federativa (cidade-estado) com autonomia para exercer o poder executivo e o poder judiciário, tendo como deveres seguir a Constituição e repassar mensalmente três por cento de sua arrecadação pública para a capital federal, a cidade de São Paulo, que cuidará da diplomacia e da segurança nacional. Podem ser feitas modificações no sistema de governo de cada cidade-estado, desde que sejam mantidos os limites do estado e os direitos individuais assegurados pela Constituição.

3. Novas cidades-estados podem surgir, através de criação, união ou divisão, desde que haja consentimento entre as partes envolvidas no processo. Em caso de disputa, caberá à Suprema Corte julgar o caso.

4. O direito de voto é assegurado a todos os indivíduos maiores de dezoito anos residentes no país e portadores do título eleitoral.

5. Para conseguir o título eleitoral, o indivíduo precisa atingir pelo menos oitenta por cento de acerto numa prova sobre conhecimentos e princípios Constitucionais, que englobam teorias da Escola Austríaca de Economia e aplicações do Princípio da Não Agressão.

6. Para disputar um cargo do funcionalismo público não eletivo, o indivíduo deve possuir título eleitoral e passar num processo seletivo pré-estabelecido e aberto a todas as pessoas aptas ao cargo. Ao ser contratado, todo funcionário público deve jurar publicamente lealdade incondicional a esta Constituição.

7. Para estar apto a disputar qualquer cargo público eletivo, o indivíduo deve possuir título eleitoral e idade mínima exigida para o cargo. Ao ser eleito, todo membro do governo deve jurar publicamente lealdade incondicional a esta Constituição.

8. Se não houver candidatos suficientes num concurso ou numa eleição de uma cidade-estado, os cargos devem ser preenchidos por indivíduos indicados pelo presidente municipal da cidade, e se este ainda não estiver eleito por falta de candidatos, deve ser indicado pelo presidente federal.

9. Todas as provas do governo sobre conhecimentos e princípios Constitucionais devem ser elaboradas por algum instituto libertário reconhecido.

10. No caso de empate ou ausência de votos numa votação, uma prova sobre conhecimentos e princípios Constitucionais deve ser aplicada aos candidatos empatados, e os que obtiverem os maiores índices de acerto serão eleitos.

11. Uma vez comprovado em julgamento qualquer desrespeito constitucional ou corrupção por parte de algum membro do governo, o mesmo deve ressarcir todos os danos causados, e nunca mais poderá ocupar um cargo público.

12. Nenhum salário público pode ultrapassar a média salarial dos empregados da iniciativa privada do país, e é proibido qualquer outro tipo de vantagem ou auxílio além do salário do funcionário público.

13. Nenhum cargo público possui estabilidade. Todos os órgãos públicos estão sujeitos a cortes e demissões caso haja necessidade orçamental. O presidente federal, assim como os presidentes municipais, com o aval de seus respectivos senadores, têm autoridade para fazer tais cortes tanto na área de segurança pública quanto na área de justiça pública se for preciso.

14. Qualquer greve em órgão público é proibida e acarretará na demissão dos grevistas.

ARTIGO II

Seção 1

1. O poder executivo federal será exercido por um presidente eleito a cada quatro anos, sendo vedada a reeleição por mais de uma vez seguida.

2. A idade mínima exigida para se candidatar ao cargo de presidente federal é trinta e cinco anos.

3. Para se candidatar a presidente federal, o candidato precisa ter cumprido pelo menos um mandato como senador federal.

4. O segundo candidato mais votado será o vice-presidente federal.

Seção 2

O presidente federal terá como únicas atribuições exercer a diplomacia externa, administrar a segurança nacional e garantir o cumprimento da Constituição nas cidades-estados, sendo vedada a sua participação em qualquer outra área.

Seção 3

1. Todas as medidas do presidente federal deverão ser aprovadas pelo Senado Federal antes de serem postas em prática.

2. O Senado Federal será eleito a cada quatro anos e composto por cinco membros.

3. A idade mínima exigida para se candidatar ao cargo de senador federal é vinte e cinco anos.

4. Os senadores federais não serão remunerados.

Seção 4

1. O senador federal terá como única atribuição votar pela aprovação ou veto de cada medida do presidente federal, e deve impedí-lo de se envolver em qualquer outra atividade governamental além de exercer a diplomacia externa, administrar a segurança nacional e fazer com que a Constituição seja totalmente cumprida.

2. Toda medida do presidente federal só pode ser posta em prática depois de aprovada pela maioria do Senado Federal. Antes da votação, o Senado Federal deve se reunir para discutir a questão.

3. Caso o Senado Federal desrespeite algum ponto da Constituição, deve ser denunciado e posteriormente julgado pela Suprema Corte. Se comprovada a denúncia, candidatos suplentes da última eleição devem ser convocados e colocados no lugar dos senadores culpados.

ARTIGO III

Seção 1

1. O poder judiciário federal será exercido pela Suprema Corte composta por todos os juízes federais eleitos, que ficará responsável por julgar casos onde houver contestação de uma das partes após julgamento em uma Corte Municipal e casos de corrupção dentro do governo federal.

2. A Suprema Corte deve eleger um presidente, que ficará responsável pela sua administração. Se o presidente desrespeitar a Constituição, ele pode ser denunciado por um dos membros da Suprema Corte, que decidirá se a acusação prodece. Em caso positivo, o presidente será deposto da Suprema Corte, e um novo deve ser eleito.

3. Só é possível a contestação de um caso e envio à Suprema Corte se houver uma margem de dúvida no tocante à garantia dos direitos à vida, liberdade ou propriedade.

4. À Suprema Corte também cabe julgar presidentes federais e municipais suspeitos de terem desrespeitado a Constituição.

Seção 2

1. Os juízes federais serão eleitos a cada quatro anos e o número de vagas em cada eleição será determinado pela Suprema Corte de acordo com a demanda.

2. Todo aumento de vagas para juízes federais deve ser aprovado pelo Senado Federal, e só será válido para a próxima eleição.

3. A idade mínima exigida para se candidatar ao cargo de juiz federal é vinte e cinco anos.

Seção 3

1. Todos os julgamentos de questões que tratam dos direitos à vida, liberdade e propriedade devem ter a participação de um júri voluntário, que decidirá o caso após a apresentação das provas, testemunhos e demais procedimentos judiciais. Em casos de pena de morte, a decisão do júri deve ser unânime.

2. O júri será composto por nove membros voluntários sorteados na hora a partir de um grupo de no mínimo vinte pessoas. Esses nove escolhidos receberão uma remuneração simbólica pela sua participação.

ARTIGO IV

Seção 1

1. O poder executivo municipal será exercido por um presidente eleito a cada quatro anos, sendo vedada a reeleição por mais de uma vez seguida.

2. A idade mínima exigida para se candidatar ao cargo de presidente municipal é vinte e cinco anos.

3. Para se candidatar a presidente municipal, o candidato precisa ter cumprido pelo menos um mandato como senador municipal.

4. O segundo candidato mais votado será o vice-presidente municipal.

Seção 2

O presidente municipal terá como únicas atribuições administrar a segurança pública da cidade e garantir o cumprimento da Constituição, sendo vedada a sua participação em qualquer outra área.

Seção 3

1. Todas as medidas do presidente municipal deverão ser aprovadas pelo Senado Municipal antes de serem postas em prática.

2. O Senado Municipal será eleito a cada quatro anos e composto por cinco membros.

3. A idade mínima exigida para se candidatar ao cargo de senador municipal é dezoito anos.

4. Os senadores municipais não serão remunerados.

Seção 4

1. O senador municipal terá como única atribuição votar pela aprovação ou veto de cada medida do presidente municipal, e deve impedí-lo de se envolver em qualquer outra atividade governamental além de administrar a segurança pública e fazer com que a Constituição seja totalmente cumprida.

2. Toda medida do presidente municipal só pode ser posta em prática depois de aprovada pela maioria do Senado Municipal. Antes da votação, o Senado Municipal deve se reunir para discutir a questão.

3. Caso o Senado Municipal desrespeite algum ponto da Constituição, deve ser denunciado e posteriormente julgado pela Corte Municipal. Se comprovada a denúncia, candidatos suplentes da última eleição devem ser convocados e colocados no lugar dos senadores culpados. Caso o julgamento deixe alguma margem de dúvida, deve ir para a Suprema Corte.

ARTIGO V

Seção 1

1. O poder judiciário de cada cidade-estado será exercido por uma Corte Municipal composta por todos os juízes municipais eleitos, que ficará responsável por estabelecer tribunais inferiores de acordo com a demanda, além de julgar casos onde houver contestação de uma das partes após julgamento em um tribunal inferior e casos de corrupção dentro do governo municipal.

2. A Corte Municipal deve eleger um presidente, que ficará responsável pela administração da Corte. Se o presidente desrespeitar a Constituição, ele pode ser denunciado por um dos membros da Corte, que decidirá se a acusação procede. Em caso positivo, o presidente será deposto da Corte, e um novo deve ser eleito.

3. Só é possível a contestação de um caso e envio à Corte Municipal se houver uma margem de dúvida no tocante à garantia dos direitos à vida, liberdade ou propriedade.

4. Tribunais arbitrais privados podem ser criados livremente para tentar resolver disputas sem ter que recorrer à justiça pública.

5. Aos tribunais cabem julgar conflitos e crimes estabelecidos pelas leis da Constituição.

Seção 2

1. Os juízes municipais serão eleitos a cada quatro anos e o número de vagas em cada eleição será determinado pela Corte Municipal de acordo com a demanda.

2. Todo aumento de vagas para juízes municipais deve ser aprovado pelo Senado Municipal, e só será válido para a próxima eleição.

3. A idade mínima exigida para se candidatar ao cargo de juiz municipal é vinte e um anos.

Seção 3

1. Todos os julgamentos de questões que tratam dos direitos à vida, liberdade e propriedade devem ter a participação de um júri voluntário, que decidirá o caso após a apresentação das provas, testemunhos e demais procedimentos judiciais. Em casos de pena de morte, a decisão do júri deve ser unânime.

2. O júri será composto por nove membros voluntários sorteados na hora a partir de um grupo de no mínimo vinte pessoas. Esses nove escolhidos receberão uma remuneração simbólica pela sua participação.

ARTIGO VI

1. Nenhum indivíduo pode ter menos ou mais direitos do que os previstos nesta Constituição.

2. Direitos positivos são proibidos, todo indivíduo possui somente direitos negativos.

3. Os direitos só são assegurados integralmente a indivíduos pacíficos. Um agressor, exceto nos casos de legítima defesa, perde certos direitos dependendo da gravidade da agressão que iniciou.

ARTIGO VII

Todo indivíduo tem assegurado o direito à própria vida.

ARTIGO VIII

1. Todo indivíduo tem o total direito à liberdade, podendo fazer o que quiser com a própria vida, desde que não inicie ameaça de violência, coerção, nem agressão física ou material contra outros indivíduos.

2. O livre exercício de pensamento, expressão, imprensa ou religião nunca pode ser considerado crime. É impossível processar alguém por agressão verbal. Se não há ameaça de violência, coerção, nem agressão física ou material, não há crime.

ARTIGO IX

1. É dono legítimo de uma propriedade o primeiro que tomar posse (caso não exista nenhum dono antes), ou quem a receber do último dono, seja por compra, troca, doação ou testamento.

2. Todo indivíduo tem o total direito sobre sua propriedade privada justamente adquirida, podendo fazer o que quiser com ela, desde que não prejudique os direitos de outro indivíduo.

3. Só existe direito de propriedade sobre bens escassos. É vedado o direito de propriedade sobre bens não escassos, como idéias, técnicas, tecnologias, desenhos, símbolos, formas, arquivos digitais, textos e gravações audiovisuais.

ARTIGO X

1. O governo é completamente proibido, sob qualquer hipótese, de se envolver em competências que não estejam previstas nesta Constituição. Qualquer medida que o governo tente aprovar que não esteja no escopo da Constituição, não é válida e não deve ser obedecida por nenhum indivíduo.

2. O dever de um membro do governo que se depara com uma ordem que claramente viola a Constituição, é prender aquele que ordenou e o levar a julgamento. Todo burocrata, policial ou membro das forças armadas que obedeça medidas governamentais que violam a Constituição, devem ser julgados como criminosos.

ARTIGO XI

1. O governo deve impedir que indivíduos iniciem agressão física ou material contra outros e punir os que fizerem isso de maneira proporcional ao crime, visando sempre fazer o agressor ressarcir a vítima ou a família da vítima (esta última opção em caso de homicídio).

2. O governo é proibido de fazer qualquer intervenção sobre a vida ou propriedade de indivíduos não agressores.

3. O governo deve garantir o cumprimento de todos os contratos que estejam de acordo com as regras da Constituição.

4. O governo é proibido de intervir em qualquer troca ou acordo voluntário entre indivíduos. A intervenção governamental só pode ocorrer se houver quebra de contrato de um dos lados e prestação de queixa à polícia pelo indivíduo que foi fraudado. Sendo assim, é vedada a criação de agências reguladoras de setores econômicos ou trabalhistas, assim como qualquer outra forma de regulação sobre pessoas pacíficas.

ARTIGO XII

1. Impostos (cobranças forçadas sem um fim específico) são proibidos.

2. O governo de cada cidade-estado pode cobrar uma taxa de no máximo meio porcento sobre o valor de cada transferência e saque bancário, com o exclusivo objetivo de manter a segurança e a justiça públicas, sendo vedado qualquer outro tipo de gasto, inclusive se for com doações voluntárias. É proibida a cobrança de qualquer outro tributo.

3. Os gastos com a segurança federal incluem apenas contratação de funcionários, compra de transportes (terrestres, aquáticos e aéreos), armamentos, equipamentos, uniformes e construção ou manutenção das bases militares (do exército, da marinha e da aeronáutica), do Senado Federal e das instalações do presidente federal. Os gastos com a segurança municipal incluem apenas contratação de funcionários, compra de transportes (terrestres, aquáticos e aéreos), armamentos, equipamentos, uniformes e construção ou manutenção das bases policiais, do Senado Municipal e das instalações do presidente municipal.

4. Os gastos com as justiças federal e municipal incluem apenas contratação de funcionários, pagamento simbólico do júri, equipamentos e construção ou manutenção dos tribunais.

5. O governo federal é proibido de criar qualquer tipo de tributo, devendo se manter apenas com o repasse de três por cento da arrecadação pública de cada cidade-estado.

6. É vedada tanto ao governo municipal quanto ao federal a obtenção de empréstimos. O governo deve se adequar ao tamanho de sua própria arrecadação.

ARTIGO XIII

1. Todo indivíduo acusado de qualquer crime tem direito a um julgamento justo para se defender, sozinho ou com a ajuda de um advogado, e só pode ser declarado culpado por um júri popular voluntário, não podendo haver dúvidas de que ele de fato é culpado. Em caso de crimes hediondos, a pena de morte precisa ser aprovada pelo mesmo júri de forma unânime, ou o juiz terá que estabelecer uma pena tradicional se o réu for considerado culpado por maioria simples do júri.

2. É proibido o uso de torturas ou qualquer tipo de agressão física para obter provas ou confissões. Todo acusado ou condenado tem direito à própria integridade física.

3. Penas cruéis ou sádicas, assim como indenizações extorsivas, não podem ser decretadas.

ARTIGO XIV

1. Invasões de propriedade privada só podem ocorrer mediante comprovação ou forte suspeita de crime, com as devidas provas judiciais ou mandado de busca e apreensão emitido por um juiz. O mandado de busca e apreensão deve detalhar cada item que está sendo buscado. Outra possibilidade de invasão legítima de propriedade é para prestar qualquer tipo de socorro em casos urgentes.

2. O porte irrestrito de armas e o direito de criar empresas de segurança são garantidos a todos os indivíduos, para proteger os direitos assegurados por esta Constituição.

ARTIGO XV

1. As forças armadas federais devem ser organizadas apenas para a segurança nacional e defesa da Constituição. É vedada qualquer medida relativa às forças armadas que não objetive esses propósitos.

2. É vedado qualquer controle de imigração, os direitos desta Constituição são assegurados a todos os indivíduos que estiverem dentro do território nacional, inclusive indivíduos de outras nacionalidades.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Projeto Cidade Livre

Este artigo foi criado com base no excelente artigo sobre as Cidades Modelo, do portal Libertarianismo. Para quem ainda não leu, a seguir vai um resumo e um modelo que poderia ser criado a partir dessa ideia.

Por todo o mundo, bilionários fazem filantropia humanitária, despejando bilhões e bilhões de dólares dos próprios recursos em programas de assistencialismo na África e outros locais subdesenvolvidos. O esforço não tem dado certo, e ao que parece nunca dará, porque a prosperidade não surge a partir da redistribuição de riqueza, mas sim a partir de sua multiplicação. A prosperidade de uma nação não depende de geografia, dinheiro, cultura, religião, raça ou assistencialismo, mas apenas do seu nível de liberdade econômica.

O exemplo mais clássico é o de Hong Kong. Quando caiu sob domínio do Império Britânico, nada de diferente do resto da China passou a existir ali, exceto uma coisa: leis britânicas. A legislação de Hong Kong assegurava forte liberdade econômica, protegia o direito de propriedade privada, o direito de ir e vir, o livre comércio e estabelecia taxas baixíssimas, para manter um governo mínimo. O resultado é que a cidade em poucos anos se desenvolveu absurdamente, e mesmo depois de reincorporada ao domínio chinês, nem mesmo o governo comunista ousou intervir ali, por reconhecer que o modelo foi de fato um sucesso. Hong Kong é ainda hoje o lugar mais livre do mundo e consequentemente muito rico e próspero.

Mas o que a filantropia dos bilionários tem a ver com tudo isso? É aqui que entra o Projeto Cidade Livre. Ao invés de desperdiçar bilhões de dólares em filantropia inútil, eles deveriam destinar essa verba para a compra de cidades ao redor do mundo, estabelecendo países independentes em cada uma, com uma Constituição própria, assim como Hong Kong. No Brasil isso poderia ser feito com uma ou mais das várias cidades parasitas que existem, aquelas cidades que apenas sobrevivem de repasse de verba federal. O governo brasileiro ganharia duas vezes: lucraria com a venda dessas cidades e ainda se livraria de "pesos mortos". Mas deveria ficar claro no contrato que o governo federal nunca mais poderia interferir nos assuntos internos da cidade, ela passaria a ser de fato uma cidade-estado. O lugar é o que menos importa, isso poderia ser feito em alguma cidade pobre da África ou Ásia também, ou mesmo numa área deserta.

Comprada a cidade, deveria ser implantada uma Constituição que iria assegurar aquilo que gera a prosperidade: liberdade econômica e individual. Confira a seguir as principais características que tal Constituição deveria ter:
  1. Total garantia da propriedade privada e do direito de ir e vir: assegurando a proteção de toda propriedade privada justamente adquirida e permitindo que qualquer pessoa no mundo inteiro entre e saia da cidade assim que quiser, a lei permitiria que investimentos e mão-de-obra de todo o mundo chegassem na cidade, iniciando a criação e a manutenção da prosperidade.
  2. Assegurar apenas os direitos negativos do indivíduo: definir que direito não é aquilo que o indivíduo tem que receber, mas somente aquilo que ninguém pode tirar dele, ou seja, sua vida, sua liberdade e suas propriedades. Da mesma forma, deveria ficar claro na Constituição que somente agressão física, coerção, roubo ou fraude são crimes, nada mais.
  3. Abolição do legislativo: o legislativo é o poder que mais atenta contra a liberdade, em todo mundo ele é responsável pela criação de mais e mais leis estúpidas que só dificultam mais e mais a vida das pessoas. O poder legislativo seria desempenhado apenas pela Constituição, ninguém teria autoridade para criar leis e consequentemente, crimes.
  4. Proibição do envolvimento do governo em qualquer área que não seja a segurança ou a justiça: ao governo somente caberia o papel de proteger as pessoas e suas propriedades, punir agressores (fazendo-os sempre ressarcir a vítima) e resolver conflitos, nada mais que isso.
  5. Proibição dos impostos: imposto é uma cobrança feita pelo governo sem destino pré-estabelecido, é uma extorsão e um grande convite à corrupção, por isso é que deveria ser proibido. A segurança e justiça poderiam ser sustentadas por meio de taxas mínimas e limitadas sobre transações bancárias, que seriam feitas de maneira automatizada, não necessitando de fiscalização nem burocracia. Essa ideia foi elaborada pelo economista Marcos Cintra.
  6. Prova para conseguir título de eleitor: para conseguir o título eleitoral, e assim poder votar ou ser votado, o indivíduo teria que fazer uma prova sobre conhecimentos e princípios constitucionais. As matérias que cairiam seriam Escola Austríaca de Economia e Libertarianismo. Aquele que conseguisse a pontuação mínima para a aprovação, passaria a ter o direito de votar e ser votado.
  7. Porte irrestrito de armas e direito de defender a Constituição: deveria ser assegurado o direito irrestrito de portar armas a todo indivíduo e o direito de defender a Constituição, como por exemplo para depor, se preciso à força, um governante que tenha desrespeitado algum ponto da Constituição.
A cidade que estivesse sob essas regras iria se transformar em um gigante econômico em pouquíssimo tempo, assim como aconteceu com Hong Kong e Cingapura, mas provavelmente seria ainda mais próspera, porque teria mais liberdade. Com o modelo tendo dado certo, poderia ser exportado para várias outras cidades até conseguir atingir um país inteiro, que seria composto por várias cidades-estados.

Nessa nova realidade, poderia ser eleita uma cidade como a capital federal, que cuidaria apenas da defesa nacional e da vigilância do cumprimento da Constituição nas cidades. Essa capital poderia ser mantida com o repasse de algo em torno de no máximo 5% da renda das outras cidades e talvez poderia ainda haver uma guarda republicana autônoma e desativada, que teria o dever de entrar na ativa para depor qualquer governante que tenha desrespeitado a Constituição em alguma cidade, inclusive na capital, colocando em seu lugar o próximo classificado do último concurso de eleição. Seria interessante também proibir que tropas federais ficassem ativas em períodos de paz.

terça-feira, 28 de junho de 2011

terça-feira, 24 de maio de 2011

O Pôr do Sol Estatal



Por que o estado nunca dará certo? Pelo mesmo motivo porque não podemos dizer que a Terra é o centro do Universo, porque é algo cientificamente absurdo.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

A História da Sua Escravidão



O que é verdadeiramente o governo, sem toda a propaganda e a "maquiagem" que colocam nele? Este vídeo fenomenal e ao mesmo tempo chocante mostra isso, nos acorda para a realidade.

sábado, 30 de abril de 2011

Mais de dois quintos dos infernos – A derrama atual


No antigo Direito português derrama se chamava o imposto lançado sobre todos para suprir gastos extraordinários. Imposto "derramado" sobre todos. O Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal. Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso país e correspondia a 20% da produção. Essa taxação altíssima, absurda, era chamada de "o quinto". Esse imposto recaía principalmente sobre nossa produção de ouro. O quinto era tão odiado pelas pessoas que foi apelidado de "o quinto dos infernos".

O visconde anunciou: a derrama, por mais odiada e temida, seria cobrada em fevereiro de 1789. A partir de então, era decretada pela Coroa, quando na região de Minas Gerais. Funcionários do governo português, na data marcada, poderiam confiscar bens, invadir moradias, prender e até matar para cobrir o valor mínimo estipulado para o quinto (que representava 20% do ouro arrecadado).

Em determinado tempo, Portugal quis cobrar os quintos atrasados de uma só vez – episódio que ficou conhecido como “a derrama”, como descrito acima. Essa determinação de Portugal provocou grande insatisfação na população. Um clima de tensão e revolta tomou conta das camadas mais altas da sociedade mineira. Por isso, importantes membros da elite econômica e cultural de Minas começaram a se reunir e a planejar um movimento contra as autoridades portuguesas. Inconfidência Mineira foi o nome pelo qual ficou conhecido o movimento rebelde e organizado pelos homens ricos e cultos de Minas Gerais, que teve seu ponto culminante no enforcamento do líder Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

Hoje, a carga tributária é o dobro daquela época da Inconfidência Mineira, ou seja, pagamos hoje dois quintos dos infernos!!!

A carga tributária brasileira atingiu cerca de 40,50% do PIB em 2010,

Mais que na truculência das armas, é na voracidade fiscal que melhor se revela a índole autoritária de um governo. Não é casual que o movimento insurrecional mais expressivo do Brasil-Colônia tenha se dado em torno de impostos (a derrama) e que daí tenha emergido a figura de nosso herói maior, o Tiradentes. Era na área fiscal que o colonizador de então exibia na plenitude o seu espírito tirânico. A cobrança de um quinto, o “quinto dos infernos”, sobre toda a produção de ouro gerou revolta e indignação.

Quem diria que, séculos depois, com o país já livre da tirania externa (mas subjugado a outro tipo de tirania, interna), um quinto nos soasse como amenidade? Hoje, pagamos em impostos mais que “Dois quintos dos Infernos”, algo próximo a “Cinco Meses” de trabalhos exclusivamente para pagar ao governo.

Os outros sete meses, trabalhamos para garantir a precária contrapartida, a saúde, segurança, educação, transporte público, etc.

Será que temos que ficar quietos, calados, passivos e esperando por um novo Tiradentes?

A luta por justiça e transparência tributária é, para a cidadania brasileira, tão relevante quanto a luta contra a ditadura. Sem justiça tributária, não há democracia, desenvolvimento ou justiça social. Daí por que sustentamos que essa é uma luta de todos: pobres e ricos, empresários e assalariados.

Passou da hora de começarmos um movimento por justiça tributária ou mesmo criarmos uma nova Inconfidência, caso contrário jamais realmente teremos uma verdadeira democracia e justiça social.

(trechos de Robson Alves Ribeiro)

Confira a lista de alguns tributos que pagamos no Brasil – segundo o site da Aclame.

* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
* Contribuição ao Funrural
* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
* Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
* Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
* Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
* Imposto sobre a Exportação (IE)
* Imposto sobre a Importação (II)
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
* INSS - Autônomos e Empresários
* INSS - Empregados
* INSS - Patronal
* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
* Taxa de Coleta de Lixo
* Taxa de Combate a Incêndios
* Taxa de Conservação e Limpeza Pública
* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000
* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989
* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003
* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
* Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
* Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/1999
* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
* Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
* Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
* Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998